Há histórias que passam por nós e quase não damos por elas. Passam a correr, alheadas, alheias, e depressa desaparecem da nossa vista e da nossa memória. Outras agarram-nos com quantas garras e quantos dentes têm, se tiverem, e não descansam enquanto não nos arrastam lá para dentro também. E ainda outras há que nos ficam como que embrulhadas, para mais tarde desembrulharmos a ver o que nos trazem. São talvez as que nos dão mais que pensar.
E foi esse o caso de que vinha aqui falar.
Foi-me contado por um amigo que não via há muito tempo e na altura (lá está) dei-lhe apenas a pouca atenção que me merecia no meio das muitas histórias que tínhamos para rever, das muitas perguntas sobre este e aquele a quem tínhamos perdido a pista nos meandros do passado. E a história foi precisamente sobre um desses: vivia (esse tal) há já algum tempo entre a vida e a morte. O pai estava no hospital, praticamente em estado vegetativo, sem falar, sem mostrar sinais de vida, inconsciente. Vivia apenas «ligado à máquina», em resumo. A família – dois filhos e afins – mobilizara-se e cumpria agora um calendário de visitas, em rotação. Alguns tinham vindo de fora (o hospital é em Lisboa) – dormiam em casa de um dos irmãos, ou de amigos, comiam onde calhava, desfaziam-se em licenças e desculpas nos empregos e nas escolas, improvisavam uma rotina que sabiam que em breve se mostraria insustentável. Não tardaria muito até alguém começar, ainda a medo, a tentear o terreno («Vocês não acham que se podia…?»). Não seriam os filhos, claro, mas talvez alguém dos ramos colaterais da família. A verdade é que não havia nenhum fim à vista – as máquinas são eternas, pensava-se à socapa. Uma eternidade a que ninguém ousava, ou não podia, pôr termo, nem eles nem os médicos.
Nem o pai morria, nem eles viviam.
Isto, mais coisa menos coisa, foi o que me contou o meu velho amigo reencontrado. A história deve ter ficado «embrulhada», como já disse, num recanto da minha memória, à mistura com muitas outras histórias de outros antigos conhecidos de quem falámos nessa altura. E só me voltei a lembrar de tudo agora, há dias, ao ler um texto de Rosalvo Almeida sobre o chamado «Testamento Vital».
Conheço o Rosalvo desde os meus tempos do liceu, leio fielmente as colaborações dele no Público e sigo, se possível ainda mais fielmente, o blogue «Textos e Contextos» (rosalvoalmeida.blogspot.com) onde ele vai desfiando a meada dos seus variadíssimos interesses, com um foco muito especial nas questões de ética e bioética na prática da medicina. Médico, agora reformado, dedica um grande interesse às questões de vida e de morte que a profissão muitas vezes envolve. As tais questões sempre presentes e quase sempre evitadas, como a eutanásia, o testamento vital, os direitos dos idosos. E recentemente editou a expensas suas e com distribuição gratuita um pequeno opúsculo intitulado «Finitude e Finalidade – reflexões sobre morte, políticas públicas e opções privadas» que constituiu a dissertação de mestrado em saúde pública que defendeu há pouco na Faculdade de Medicina do Porto e onde reuniu alguns dos textos que foi escrevendo sobre esses temas.
Há dias recebi uma informação sobre um colóquio para debater as questões aí suscitadas e foi então que aquela história do «nem o pai morre, nem os filhos vivem» me voltou a lembrar.
É um dilema que o Rosalvo tem abordado desde sempre e de muitas maneiras, sobretudo ao explicar e defender o testamento vital. Não se trata aqui de eutanásia. Isso – ou seja a antecipação da morte, face a sofrimentos intoleráveis – é coisa que tem de ser feita «presencialmente e conscientemente», assim o exige a legislação em vigor. Do que aqui se trata, isso sim, é das situações em que alguém se encontra incapaz de expressar a sua vontade pessoal sobre os cuidados de saúde que deseja receber, ou não receber, em fim de vida – é isso no fundo o que constitui o chamado «testamento vital» (a que a Lei nº 25/2012 chama Diretivas Antecipadas de Vontade).
E que vem a ser o testamento vital, então?
Diz a tal Lei: é um documento em que uma pessoa maior de idade manifesta antecipadamente os cuidados de saúde que deseja receber ou não receber numa situação em que se venha a encontrar-se definitivamente impossibilitada de expressar a sua vontade. Esse documento deve ser depositado no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), então criado, e é livremente revogável a qualquer momento pelo próprio.
Quem sabe se não teria ficado por aqui o desfecho da história que comecei por contar, do pai que só sobrevive ligado à máquina e dos filhos que assim se vêem desligados das suas próprias vidas. Há uma data de angústias que seja como for são inevitáveis, para quem se vê confrontado com o abismo da morte de alguém que ama; mas estou convencido de que há também muito sofrimento inútil que se poderia evitar, conhecendo a vontade de quem está impossibilitado de a expressar.
Diz-me o Rosalvo que já fez e registou o testamento dele.
E eu, que nem sequer sei muito bem a quem hei de deixar um dia as minhas gravatas e as minhas contas offshore, vou pelo menos tratar disto. Um dia destes. Não gosto de recomendar a ninguém nada que não possa querer para mim próprio.






